Sérgio Dal Sasso: consultor palestrante administração, empreendedorismo e carreiras

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Organização de empresas de A à Z - Gestão e treinamentos

terça-feira, 23 de março de 2010

Chegando a hora do IRPF

A maratona para realização da Declaração do Imposto de Renda deste ano, referente ao ano-base 2007, teve início no dia primeiro de março e se estenderá até o dia 30 de abril. Entretanto, é fundamental que os contribuintes comecem a se preocupar evitando surpresas desagradáveis de última hora. Segundo o site da receita o desconto simplificado está limitado à R$ 11.669,72. Está obrigado a declarar quem em 2008:
• obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 15.764,28
• recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00
• obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 78.821,40
• teve patrimônio superior a R$ 80.000,00
• realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas
• passou à condição de residente no Brasil
• participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado e
• realizou em qualquer mês do ano calendário alienação de bens ou direito em que foi apurado ganho de capital sujeito a incidência do imposto, mesmo que tenha optado pela isenção pela aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais.
É importante o contribuinte não cometer erros na hora de preencher o formulário, evitando cair na Malha Fina. Segundo a Receita Federal entre os principais motivos para reter as declarações estão: a omissão de renda (própria ou de dependentes), divergências nos dados de despesas médicas e falta de declaração de renda proveniente de aluguel de imóveis.
Um dos principais fatores que levam as pessoas a cometerem esses erros é a pressa de entregar as declarações, para receber antes a restituição, ou o fato de deixarem esse trabalho para a última hora. “Basta um pequeno erro de digitação para que o cidadão possa ter uma grande dor de cabeça”, explica o consultor e terapeuta financeiro Reinaldo Domingos.
Nos últimos anos a Receita vem aperfeiçoando formas de cruzamento de dados para localizar possíveis erros e tentativas de sonegação de impostos. Domingos lembra que há casos em que contribuintes, propositalmente ou não, informam valores equivocados do IRPF e quando a Receita cruza os dados informados com outras declarações a que ela tem acesso (como é o caso da Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf), entregue pelas empresas) o cidadão pode entrar em apuros.
Outro erro comum ocorre quando o contribuinte obtém aumento de capital e esses dados não batem com seu movimento financeiro, ou quando informa rendimento mensal em desacordo com a CPMF apurada (a partir do próximo ano a DIMOF entrará no lugar da CPMF). “Esses são equívocos que levam os cidadãos a cair na malha fina, o que muitas vezes não ocorre por má fé. Bem por isso temos um software que faz uma avaliação crítica das declarações de nossos clientes, antes de enviarmos as mesmas à Receita”, conta Domingos.
Veja com que outras declarações a Receita Federal realizada os cruzamentos de informações da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2008:
1- Declaração Informações Sobre Atividade Imobiliária (DIMOB), onde a Receita obtém informações de pagamentos efetuados pela pessoa física à EMPRESAS INCORPORADORAS DE IMÓVEIS (operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações) e recebimentos decorrentes de locação e intermediação de locação feitos através de IMOBILIÁRIAS ou ADMINISTRADORAS DE IMÓVEIS;
2- Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), onde a Receita obtém informações dos CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS informando todas as transações ocorridas venda, permuta, doação e qualquer outra operação imobiliária registrada em cartório;
3- (Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (PJ SIMPLIFICADA), onde a Receita obtém informações referente a distribuição de lucros, empréstimos e outras informações (transações ocorridas entre a Pessoa Jurídica com a Física);
4- Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), onde a Receita obtém informações referentes a rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda, ainda que em um único mês, rendimentos do trabalho assalariado ou não assalariado, de aluguéis e de royalties acima de R$ 6.000,00 no ano, rendimentos de previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto de renda;
5- Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED), onde a Receita obtem informações de pagamentos mensais (somatório) de cartões de créditos (todos os cartões inclusive adicionais) da pessoa física. Poderá a administradora ou instituições emissoras de cartão de crédito e as instituições responsáveis pela administração da rede de estabelecimentos credenciados do cartão (a seu critério) não declarar operações mensais que não ultrapasse a quantia global de R$ 5.000 por mês;
6- Declaração Informações da CPMF (DIC CPMF), onde a Receita obtém informações sobre o valor global, em cada mês, das operações sujeitas ou não á retenção da CPMF e o valor da referida contribuição, essas informações são prestadas pelas instituições responsáveis pela retenção e pelo recolhimento (Bancos, Caixas Econômicas e Demais Instituições Financeiras). A partir do próximo ano esse cruzamento será substituído pela Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF).

Fonte: Reinaldo Domingos/DISOP www.disop.com.br

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